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Estrutura Organizacional

  • Gabinete da Prefeita

    Juliana Izabel de Paula Costa

    Telefone: 64 3932-8002

    E-mail: gabineteprefeita@cristianopolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Wilson da Paixão, nº 01,Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica – Art. 63 – Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender o interesse do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.


    Art. 64 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:


    I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta lei;


    II – representar o Município em juízo e fora dele;


    III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


    IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


    V – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;


    VI – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


    VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;


    VIII – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;


    IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à atuação dos servidores;


    X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;


    XI – encaminhar à Câmara, até o dia 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanços de exercício findo;


    XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;


    XIII – fazer publicar os atos oficiais;


    XIV – prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado em face da complexidade da matéria ou dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;


    XV – prover os serviços e obras da administração pública;


    XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;


    XVII – colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar revista no art. 165, § 9º da Constituição da República;


    XVIII – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;


    XIX – despachar sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;


    XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;


    XXI – convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;


    XXII – aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;


    XXIII – apresentar, anualmente, a Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;


    XXIV – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;


    XXV – contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;


    XXVI – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;


    XXVII – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos as terras do Município;


    XXVIII – desenvolver o sistema viário do Município;


    XXIX – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;


    XXX – providenciar o incremento do ensino;


    XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;


    XXXII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para a garantia do cumprimento de seus atos;


    XXXIII – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;


    XXXIV – publicar, até trinta dias após o encerramento da cada bimestre, relatório resumido de execução orçamentária;

    Departamento de Comunicação

    Responsável: Aaz Assessoria de Imprensa e Comunicação

    Telefone: 64 3932-8002

    E-mail: assessoriadecomunicacao@cristianopolis.go.gov.br

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    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

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